Entenda o que é PIBI
PIBI - plano de implantação de brigada
O Plano de Implantação de Brigada de Incêndio (PIBI) é um documento técnico exigido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), regulamentado pela Instrução Normativa nº 28/2020, que define as diretrizes para a formação, organização, dimensionamento, capacitação e atuação da Brigada de Incêndio em edificações e áreas de risco.
O PIBI tem como objetivo estabelecer de forma clara e estruturada:
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A necessidade de formação de brigadistas conforme a ocupação e risco da edificação;
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O dimensionamento correto da brigada (quantidade mínima de brigadistas por pavimento, turno e setor de risco);
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A estrutura organizacional da brigada, incluindo organograma, funções, responsabilidades e substituições;
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A distribuição dos brigadistas, considerando planta baixa e localização estratégica;
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O cronograma de implantação e capacitação, atendendo aos critérios mínimos da IN 28;
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O plano de reciclagem e atualização periódica dos brigadistas.
Além disso, o PIBI deve conter:
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Dados do responsável técnico;
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Características da edificação e análise de riscos;
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Estratégias de resposta a emergências;
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Registros fotográficos (se aplicável);
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Declaração de ciência e responsabilidade do proprietário ou responsável legal.
O PIBI é obrigatório em edificações classificadas como risco médio ou alto, conforme critérios definidos pela IN 28, sendo parte integrante do processo de regularização junto ao CBMSC.
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Adequação à realidade da edificação e da empresa;
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Acompanhamento técnico até a aprovação junto ao CBMSC;
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Formação da brigada conforme exigências legais.
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